Cinéfilos
de carteirinha e colecionadores de plantão não perdem o tempo em viagens ao
exterior
Para facilitar um pouco a vida daqueles que
pretendem viajar ao exterior e aproveitar a oportunidade para aumentar a
coleção de blu-rays, DVDs, CDs de trilhas sonoras de filmes, pôsteres e outros
colecionáveis, resolvi apresentar abaixo algumas orientações importantes sobre
as regras relativas à importação de bens do exterior em situações de viagens,
confeccionadas e disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
ISENÇÕES DA BAGAGEM ACOMPANHADA
Livros, folhetos, periódicos e bens de uso ou consumo
pessoal são isentos do pagamento de tributos.
Para fins de isenção, os
bens de uso ou consumo pessoal deverão observar, cumulativamente, as
seguintes condições:
a) O bem deve ser de uso próprio do viajante;
b) A aquisição do bem deve ter sido necessária de acordo com:
as circunstâncias da viagem;
a condição física do viajante;
as atividades profissionais executadas durante a viagem.
c) O bem deve apresentar-se na condição de usado;
d) A natureza e a quantidade do bem devem ser compatíveis com as
circunstâncias da viagem.
Os bens isentos não precisam ser declarados por estarem
livres de recolhimento do imposto de importação e não entrarem no cálculo da
cota de isenção, a menos que se deseje regularizar a sua entrada no
país.
O viajante só pode trazer bens para uso próprio e utilização
fora do comércio.

A cota de isenção é válida para todos os viajantes e apenas
será concedida a cada intervalo de 1 (um) mês.
COTA DE ISENÇÃO DA BAGAGEM ACOMPANHADA
Os bens que não se
enquadrem como de uso ou consumo pessoal, conforme as condições acima, apenas
serão isentos caso estejam dentro
do conceito de bagagem e até o
limite da cota específica da via de transporte:
US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o
equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via aérea
ou marítima; e
US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o
equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via
terrestre, fluvial ou lacustre.
A cota de isenção será
formada pelos bens sujeitos ao pagamento do imposto, desde que estejam dentro
do conceito de bagagem acompanhada.
As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes
são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar
as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.
As compras em free shop na saída do Brasil e no exterior
podem ser absorvidas pela cota de isenção da bagagem. Ao chegar ao Brasil, o
viajante tem direito a uma cota adicional no free shop de entrada no País.
Observe como a cota é formada em cada caso:
COMPRAS EM FREE SHOP DE SAÍDA DO BRASIL OU FORA DO PAÍS
Caso trazidos ao Brasil,
integram a bagagem do viajante, fazendo parte da cota, os bens adquiridos em:
Lojas de free shop de saída do Brasil ou no exterior;
Lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus,
aeronaves ou embarcações de viagem.
COMPRAS EM FREE SHOP DE ENTRADA NO BRASIL
O viajante possui mais uma
cota de US$ 500,00 para compras nas lojas free shop do primeiro aeroporto
de desembarque no Brasil.
LIMITES QUANTITATIVOS DA COTA ADICIONAL
As compras nas lojas free shop
de chegada ao Brasil sujeitam-se ao seguinte limite quantitativo, dentre outros:
3 (três) unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos,
brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Para encontrar os
demais posts a respeito de tributação sobre produtos adquiridos no/do exterior,
assim como outros temas de interesse dos cinéfilos e colecionadores de cinema, basta
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