A decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no processo PEDILEF nº 5027788-92.2014.4.04.7200, favorável à isenção de imposto de importação sobre encomendas internacionais de até 100 dólares, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (Seção I, páginas 162 e 163), em prazo recorde, pois o acórdão (decisão) foi proferido no último dia 20.
Mais uma etapa vencida, rumo ao trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), o que deverá ocorrer no próximo mês de agosto, durante o qual este blog postará mais informações e dicas a respeito.
O texto completo da decisão você encontra logo a seguir.
Fonte da informação: www.in.gov.br.
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Saiu o julgado dessa sentença?
ResponderExcluirA decisão da TNU já transitou em julgado mas, infelizmente, a Receita continua insistindo em tributar as encomendas. O jeito é entrar com ação no Juizado Especial Federal Cível (Justiça Federal) e citar essa decisão judicial.
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