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sábado, 25 de junho de 2016

A novela do imposto de importação sobre encomendas de até cem dólares





O fim da tributação sobre os produtos importados de pequeno valor está perto!


Encontra-se com o Juiz Relator Rui Costa Gonçalves o processo que tratará definitivamente da existência ou não do direito do consumidor à isenção do imposto de importação nas encomendas de até US$100.00, sem obrigação de o remetente ser pessoa física.

Trata-se do processo PEDILEF nº 5027788-92.2014.4.04.7200 (despacho transcrito ao final desta postagem), que é o representativo de controvérsia sobre o tema, conforme despacho de sobrestamento* no processo que tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro sob o nº 0502299-40.2015.4.02.5151/01 (cópia transcrita ao final desta postagem), publicado no Diário Oficial do TRF-2ª Região em 12/05/2016, página 1.462.

O PEDILEF (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal) será decidido pelo Plenário da Turma Nacional de Uniformização (TNU) assim que o Juiz Federal emitir o pertinente voto (manifestação do entendimento sobre o assunto) e o colocar em pauta.

Esse é o órgão máximo para julgamento dos processos iniciados nos Juizados Especiais Federais Cíveis.





A expectativa é de que o julgamento seja favorável ao consumidor, uma vez que a TNU já possui uma decisão (a única) em favor de um consumidor, proferida no processo 05043692420144058500, originário do Juizado Especial Federal Cível de Sergipe (TRF-5ª Região), tendo a publicação ocorrido no Diário Oficial da União (DOU), Seção I, páginas 323/324, do dia 05/02/2016. Essa primeira decisão já transitou em julgado (tornou-se irrecorrível) e a execução (procedimentos para os cálculos e pagamento) foi iniciada no mês passado.

O Relator dessa decisão unânime da TNU foi o Juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, sendo que participaram da sessão de 11/12/2015, sob a presidência do Ministro Og Fernandes, os Juízes Federais: Boaventura João Andrade, José Henrique Guaracy Rebêlo, Sérgio Queiroga, Douglas Gonzales, Daniel Machado da Rocha, Wilson Witzel, Angela Cristina Monteiro, Rui Costa Gonçalves (Relator do novo processo), Frederico Koehler e Gerson Luiz Rocha. A composição atual permanece a mesma daquela época, ou seja, a tendência é de que a nova decisão também seja unânime em favor do consumidor.




A decisão da TNU de 12/2015 não pode ser considerada como suficiente para a solução definitiva do tema pelo fato de que o processo pertinente não foi tomado como representativo da controvérsia. Teria sido uma decisão isolada do órgão, embora unânime e relevante.

Falando nisso, a recente decisão tomada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) da 4ª Região e amplamente divulgada tem abrangência inferior à da TNU, pois se limita às ações daquela região (RS, PR e SC). De qualquer forma, já é um grande avanço, pois os processos dos Estados da região Sul terão decisão uniforme já na 1ª (Juizado Especial) ou 2ª (Turma Recursal) instância, embora haja a possibilidade de recurso à TNU, por existirem decisões divergentes em outras regiões da Justiça Federal (possui 05 regiões ao todo). O famoso processo é o Incidente de Uniformização JEF (IUJEF) nº 5018217-72.2015.4.04.7100/RS.

Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância superior à TNU, só analisaria o pedido se já houvesse tomado decisão divergente a respeito do tema, o que não é o caso, pois o único processo em andamento naquele Tribunal que cuida do imposto de importação sobre encomendas de pequeno valor é o REsp 1.545.189, concluso para decisão desde 31/08/2015 (a decisão do TRF-4ª Região no processo originário nº 50328978720144047200 foi favorável ao consumidor).

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário, já demonstrou inúmeras vezes que não analisará a questão, por corresponder a assunto infraconstitucional, ou seja, no nível da lei e não da Constituição Federal, que seria a competência do Tribunal. É o que se percebe da leitura das seguintes decisões: ARE-909102/RN, ARE-939658/RN, ARE-939660/RN, ARE-939772/RN, ARE-928869/RN, ARE-909081/RN, ARE-909101/RN, ARE-929788/RN, ARE-926380/RN, ARE-917113/RN e ARE-916561/RN.




Em resumo, nos termos do artigo 14 da Lei 10.259/2001 e artigo 17 do Regimento Interno da TNU (Resolução CJF nº 345/2015), além da obrigatoriedade de todas as instâncias (Juizados Especiais Federais Cíveis, Turmas Recursais, Turmas Regionais de Uniformização e Turma Nacional de Uniformização) interromperem imediatamente o andamento dos processos que cuidem do tema, a decisão que vier a ser tomada pela TNU no processo escolhido como modelo fará com que ocorra a “devolução dos demais recursos que versem sobre o mesmo objeto às Turmas de origem, a fim de que mantenham a decisão recorrida ou promovam a sua adequação às premissas jurídicas firmadas no âmbito da TNU”, segundo informação divulgada pelo próprio site do Conselho da Justiça Federal (banner Representativos da Controvérsia). Ou seja, os processos ainda não decididos deverão se adaptar à posição adotada pelo órgão. Novas remessas de processos à TNU somente serão permitidas se envolverem questões conexas não tratadas na decisão paradigma que se aguarda.

Em outras palavras, todas as decisões iniciadas nos Juizados Especiais Federais Cíveis tratando do assunto passarão, imediatamente, a partir do trânsito em julgado da aguardada decisão da TNU, a ser favoráveis à isenção do imposto de importação nas remessas postais internacionais que envolvam valor até US$100.00, independentemente de o remetente ser ou não pessoa física, inclusive aquelas que já estiverem em andamento e não tiverem finalizado. Apenas questões relevantes não abordadas na decisão da TNU poderão levar o processo às instâncias superiores (a decisão de SC não tratou de isenções relativas a compras futuras nem da Taxa para Despacho Postal*).




Pode ser preferível, dessa forma, aguardar a nova decisão da TNU, seja para citá-la na petição judicial, esperar a adequação do entendimento das instâncias inferiores ao órgão máximo dos Juizados Especiais Federais ou até mesmo para a mudança de comportamento da Receita Federal e Correios. Seria urgente apenas nas hipóteses de compras antigas, devido à prescrição de 05 (cinco) anos para ingressar com a ação, a partir do pagamento do tributo.

É provável, inclusive, que a própria União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) deixe de recorrer, em breve, pois a jurisprudência* já estará uniformizada pelo órgão competente, favorável ao consumidor. É possível, inclusive, que a Receita Federal deixe de emitir cobrança do imposto, assim que transitar em julgado a decisão da TNU, fazendo com que os Correios liberem a remessa sem restrição. A taxa dos Correios, igualmente, perde o sentido, pois está vinculada à cobrança do imposto pelo governo federal. 

Você pode acessar aqui neste link mais detalhes sobre isenção de imposto de importação, inclusive a cópia da decisão da TNU de 12/2015.



* sobrestamento quer dizer a interrupção do andamento do processo
* jurisprudência vem a ser o conjunto de decisões judiciais relativas a um mesmo tema
* Taxa para Despacho Postal é um valor cobrado pelos Correios por serviços administrativos relativos a encomendas do exterior tributadas pela Receita Federal, correspondente a R$12,00





PROCESSO: 5027788-92.2014.4.04.7200
ORIGEM: SC - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
PROC./ADV.: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO (A): STEFANI MARCINICHEN BRUNO
PROC./ADV.: NÃO CONSTITUÍDO
DECISÃO
Trata-se de incidente de uniformização nacional suscitado pela parte ora requerente, pretendendo a reforma de acórdão oriundo da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária de Santa Catarina que, mantendo a sentença, entendeu que são isentas do imposto de importação as remessas do exterior destinadas a pessoas físicas, no valor máximo de até US$ 100 (cem dólares), por força do que dispõe o artigo , II, do Decreto-Lei n. 1.804/80.
Consigna o aresto recorrido, ainda, que a Portaria MF 156/99 e a IN 096/99 estão eivadas do vício da ilegalidade, tendo em vista que os limites acima estão dispostos em lei e que atos administrativos não podem extrapolá-los.
Sustenta a parte requerente que a orientação firmada está em divergência com o entendimento da Turma Recursal do Espírito Santo, que é os referidos atos são legais e que é possível a restrição da isenção do tributo apenas para aquelas mercadorias que não ultrapassem o montante de US$ 50 (cinquenta dólares).
Em sede de juízo de admissibilidade, o Presidente da Turma de origem admitiu o incidente, por entender que estão preenchidos todos os requisitos de admissibilidade necessários para tanto.
É o relatório.
O presente recurso merece trânsito, pois verificada sua tempestividade, a devida realização do cotejo analítico entre os arestos em confronto, bem como o correto prequestionamento da matéria trazida a debate.
Tendo em vista a quantidade de feitos que tratam da mesma matéria e sendo evidente a divergência jurisprudencial acerca do tema, ultrapassados os pressupostos de admissibilidade, entendo que os autos devem ser encaminhados ao Colegiado desta Turma para melhor análise.
Assim sendo, determino a distribuição do feito, bem como a afetação do tema como representativo da controvérsia, e, no mesmo, sentido, o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito, conforme preceitua o art. 17, incisos I e II, do RITNU.
Sejam os autos, primeiramente, encaminhados à Secretaria desta TNU para o cumprimento das providências descritas no art. 17, inciso III e seguintes do RITNU.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 02 de março de 2016.
MINISTRO OG FERNANDES
Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais" (publicação no DOU de 14/03/2016, Seção I, p. 88)

  

0502299-40.2015.4.02.5151/01 (2015.51.51.502299-9/01) (PROCESSO ELETRÔNICO) UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL (PROCDOR: CARLOS ALBERTO LOPES) x SIMONE MARTINS DANTAS (ADVOGADO: RJ065440 - WILSON JOSE DE SIQUEIRA COUTINHO). 
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO JUIZ GESTOR DAS TURMAS RECURSAIS
SEÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DECISÃO
Trata-se de Pedido de Uniformização Regional interposto pela parte autora em face de acórdão proferido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária.
No caso dos autos, a parte autora, pessoa física, realizou compra pela internet de produto originado do exterior. Alega que as remessas de até US$ 100 (cem dólares) são isentas do Imposto de Importação, por força do que dispõe o art. , II do Decreto lei nº 1.804/80.
A Lei 10.259/2001, no seu art. 14, prevê a possibilidade de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal quando houver divergência entre decisões de direito material proferidas por Turmas Recursais da mesma Região, entre Turmas Recursais de regiões diversas ou entre decisão de Turma Recursal e súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
O assunto apontado como divergente é o mesmo discutido nos autos dos processos 000074734.2014.4.02.5151/01 e 0020914-72.2014.4.02.5151/01, cujos exames de admissibilidade foram realizados recentemente por esta Magistrada e, aguardando julgamento pela Turma Regional de Uniformização.
Ocorre que, na Sessão do dia 02/03/2016, o Presidente da TNU, Ministro Og Fernandes, no PEDILEF nº 5027788-92.2014.4.04.7200, afetou o tema em debate como representativo de controvérsia, em decorrência da grande quantidade de feitos que tratam da mesma matéria, determinando o sobrestamento de todos os processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 17, II, da Resolução nº CJF-RES2015/00345/2015, do Conselho de Justiça Federal, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada por aquela Corte.
Publique-se. Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2016.
(Assinado Eletronicamente)
ITÁLIA MARIA ZIMARDI ARÊAS POPPE BERTOZZI
Juíza Federal
Presidente da 2ª Turma Recursal
Gestora da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do RJ” (publicação no Diário do TRF-2ª Região de 12/05/2016, p. 1.462)





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sábado, 21 de maio de 2016

Um Homem, Uma Mulher no Festival Varilux de Cinema Francês 2016




A química do amor

Um clássico do cinema francês que completa 50 anos está dentre os 16 filmes que serão exibidos no festival de cine francês, em sua sétima edição, no período de 08 a 22/06/2016, simultaneamente em 50 cidades brasileiras. 

Neste ano, ao lado de 15 longas produzidos em 2015, está programado nada menos que o elogiado Um Homem, Uma Mulher (Un Homme et Une Femme/A Man and a Woman, 1966), dirigido por Claude Lelouch (Os Miseráveis/Les Misérables, 1995).



Tendo como protagonistas os talentosos atores Anouk Aimée (A Doce Vida/La Dolce Vita, 1960) e Jean-Louis Trintignant (A Fraternidade é Vermelha/Three Colors: Red, 1994), o filme se consagrou como vencedor da Palma de Ouro em Cannes em 1966 e do Oscar de Melhor Filme Estrangeiro e de Roteiro Original no ano seguinte. Para completar, possui uma famosa trilha sonora composta por Francis Lai (Love Store – Uma História de Amor, 1970).


  
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terça-feira, 17 de maio de 2016

Exclusivo: cai o imposto de importação para compras de até cem dólares






O fim da tributação sobre as encomendas internacionais de pequeno valor chegou!


Em decorrência da recente publicação da inédita decisão favorável da Turma Nacional de Uniformização e do que estabelecem o art. 14 da Lei 10.259/2001 e o art. 17 do Regimento Interno da TNU (Resolução CJF nº 345/2015), bem como levando em conta que não há decisão divergente do STJ ou STF, a tendência é que todas as decisões da 1ª e 2ª instâncias dos Juizados Especiais Federais Cíveis passem imediatamente a ser favoráveis à isenção do imposto de importação nas remessas postais internacionais que envolvam valor até US$100.00, independentemente de o remetente ser ou não pessoa física.

A decisão foi proferida no processo 05043692420144058500, originário do Juizado Especial Federal Cível de Sergipe (TRF-5ª Região), tendo a publicação ocorrido no Diário Oficial da União (DOU), Seção I, páginas 323/324, do dia 05/02/2016.

Embora a decisão seja aplicável diretamente apenas em relação a quem ingressou com essa ação em que houve a decisão, o parâmetro vale para todas as demais de qualquer parte do Brasil. Ainda que o Juiz da 1ª instância ou o colegiado da 2ª instância decida de forma diversa daquela, o recurso do consumidor necessariamente será acolhido pela TNU, a não ser que mude a composição dessa 3ª instância ou seja caracterizada importação para venda.

É provável, também, que a própria União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) deixe de recorrer nas ações em andamento, pois a jurisprudência já está uniformizada pelo órgão competente, favorável ao consumidor. É possível, inclusive, que a Receita Federal deixe de emitir cobrança do imposto, até mesmo porque já está confirmado o trânsito em julgado da decisão da TNU, ou seja, venceu o prazo sem recurso, fazendo com que os Correios liberem a remessa sem restrição. A taxa dos Correios, igualmente, perde o sentido, pois está vinculada à cobrança do imposto pelo governo federal.

A decisão favorável entrou na fase de execução ontem, ou seja, serão adotados os procedimentos necessários aos cálculos e pagamento do valor indevidamente cobrado do consumidor.

Caso a Receita Federal insista em notificá-lo para o pagamento do imposto, no momento da retirada da encomenda nos Correios, este blog sugere a apresentação de recurso administrativo perante a própria Receita, que terá resposta mais rápida que a judicial.

O link para a matéria completa sobre o assunto você encontra aqui, inclusive a cópia da decisão da TNU.


Fontes das informações: www2.jf.jus.br/juris/tnu/ e www.jfse.jus.br.


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segunda-feira, 9 de maio de 2016

Bela, recatada e do lar: Isabelle Adjani no aniversário de 3 semanas da famosa reportagem





Bela

No esplendor da sua beleza, a francesa Isabelle Adjani protagoniza A Rainha Margot* (Queen Margot, 1994), filme bastante elogiado do cineasta Patrice Chéreau.  







Recatada

O enredo transcorre na França do final do século XVI, quando um casamento real é arranjado para manter a paz. Mas eis que chega a Noite de São Bartolomeu...






Do lar

Quando não quer ser reconhecida pelos vizinhos, faz uso de uma máscara personalizada...

Nas horas de folga, ouve a trilha sonora do próprio filme, composta por um dos mais criativos compositores para cinema de todos os tempos, o bósnio Goran Bregovic. E, para não ficar solitária, ouve também as outras trilhas do amigo, dentre as quais Vida Cigana* (Le Temps des Gitans/Time of the Gypsies, 1988), Underground – Mentiras de Guerra** (Underground, 1995) e Um Sonho Americano*** (Arizona Dream, 1992). Música étnica pra ninguém botar defeito! Inclusive, é possível ouvir, legal e gratuitamente, trecho de cada uma das faixas da trilha do filme Margot pelo link www.amazon.com.


No aniversário de 3 semanas

Recomenda-se à respeitável distribuidora Versátil que providencie o lançamento do filme em blu-ray**** no Brasil, para a alegria dos fãs e delírio dos marmanjos. Só assim para aplacar a fúria (quase) medieval. O trailer, encontrado no link www.youtube.com, é só aperitivo.


* DVD disponível no Brasil pela Versátil
** DVD disponível no Brasil pela Lume Filmes
*** DVD disponível no Brasil pela Universal
**** Blu-ray disponível nos EUA, França, México, Alemanha e Japão

Fontes das informações: www.imdb.com e www.blu-ray.com.

Trailer inadequado para menores.

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sábado, 7 de maio de 2016

SPFW 2016: a moda no cinema



A São Paulo Fashion Week 2016 foi concluída no último dia 29, mas a moda continua a seguir o seu caminho. E, como forma de marcar presença nesses ares de glamour e beleza, lembrei-me de que, coincidentemente, ouvi nesta semana o CD da trilha sonora de um dos filmes que têm a moda como pano de fundo.

Trata-se de A Fraternidade é Vermelha (Trois Couleurs: Rouge/Three Colours: Red, 1994), dirigido pelo cineasta polonês Krzysztof Kieslowski e protagonizado por Irène Jacob e Jean-Louis Trintgnant.




Um dos filmes da Trilogia das Cores, ao lado de A Liberdade é Azul (Trois Couleurs: Bleu/Three Colours: Blue, 1993) e A Igualdade é Branca (Trois Couleurs: Blanc/Three Colours: White, 1994), retrata a amizade entre uma jovem e um senhor que bisbilhota a vida alheia, após se conhecerem devido ao atropelamento pela modelo do cachorro pertencente ao homem.




A trilha sonora, composta por um dos melhores compositores para cinema de todos os tempos, é uma das muitas obras-primas do também polonês Zbigniew Preisner. Dentre as suas belas e criativas obras, estão os outros 2 filmes da trilogia, A Dupla Vida de Véronique (The Double Life of Veronika, 1991), Decálogo (Decalogue/Dekalog, 1990), Brincando nos Campos do Senhor (At Play in the Fields of the Lord, 1991), Perdas e Danos (Damage, 1992), Quartet in 4 Movements (1994) e Movimentos do Desejo (Mouvements du Désir, 1994).




O score de A Fraternidade contém várias criativas faixas instrumentais que remetem o ouvinte a um desfile de moda, com um ritmo bem característico de uma passarela, acompanhadas de algumas inspiradas e melancólicas vocalises e de uma bela canção (cantada em momentos distintos em línguas diferentes, francês e polonês). As vocalises são interpretadas pela excelente cantora lírica polonesa Elzbieta Towarnicka, presença constante nas trilhas de autoria de Preisner, inclusive na memorável Song for the Unification of Europe (A Liberdade é Azul).

É possível ouvir, legal e gratuitamente, trecho de cada uma das faixas da trilha de A Fraternidade, exceto a última canção (não mais disponível nas últimas edições do CD). O link é o seguinte: www.amazon.com. O CD de A Fraternidade corresponde às faixas 47 a 61, mas vale a pena ouvir as demais músicas da trilogia.

Além disso, os filmes da Trilogia das Cores, lançados pela distribuidora Versátil em coleção e separadamente, estão disponíveis em DVD no Brasil. O blu-ray, porém, está esgotado há alguns meses, nas lojas virtuais.







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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Sugestões de lojas estrangeiras de blu-rays, DVDs e trilhas sonoras de filmes: parte 3



O país do Barça também não brinca em serviço quando o assunto é cinema em casa


Nesta terceira parte da série de sugestões de lojas virtuais de venda de blu-rays, DVDs e trilhas sonoras de filmes, estarei divulgando os sites mais relevantes da Espanha.




Espanha * Spain * España * Espagne * Spagna * Spanien

Moeda = Euro (EUR = €). Conversão em 31/12/2015: 1 EUR = 4,3065 BRL (Brazilian Real).


O mercado de blu-rays, DVDs e trilhas sonoras da Espanha é bastante movimentado, o que é muito bom para os colecionadores e cinéfilos  brasileiros e portugueses, devido à semelhança da língua, e melhor ainda para os sortudos das diversas nações de língua espanhola.  

São várias lojas importantes, tanto virtuais quanto físicas. E as distribuidoras seguem a mesma efervescência: lançam em home video e CD (trilha musical) parte significativa dos filmes (películas) exibidos nos cinemas do país. E o que é melhor: há inúmeras distribuidoras de filmes alternativos e premiados.

Além dos ótimos preços, normalmente bem menores que os norte-americanos e franceses, especialmente quanto aos filmes de arte, um grande diferencial, em relação aos demais países europeus, é que a maioria absoluta dos blu-rays e DVDs possui legenda em espanhol e, às vezes, até mesmo em português (filmes e séries de sucesso mundial e alguns de origem nacional). O alto custo do frete, entretanto, costuma afastar o interesse, principalmente quando acompanhado da cobrança automática do imposto de importação. De qualquer forma, vale a pena fazer as contas.













Por outro lado, a importação encontra uma dificuldade: a limitação dos produtos por área (B para a Espanha e A para o Brasil, no caso de blu-ray) e região (2 para a Espanha e 4 para o Brasil, no caso do DVD), embora vários tenham área/região livre, ainda que indicada na capa a área/região específica do país de origem do produto. Além disso, há alguns aparelhos, nacionais ou não, que reproduzem discos de todas as áreas/regiões (no caso de blu-ray, as opções são bem mais raras). Quanto às trilhas sonoras, nunca houve essa dificuldade e, nos últimos anos, as lojas online passaram a oferecer o catálogo em formato digital, o que diminui o custo e a apreciação total do produto é imediata, após o download.

Uma grande falta é a da loja Starscafe, que deixou de funcionar há uns dois anos, em razão da crise econômica que afetou vários países europeus nos últimos tempos. Ela possuía um dos melhores catálogos e cobrava um frete bem acessível.

Além disso, optei por não incluir as lojas online com cobrança de frete em valor exorbitante ou catálogo muito limitado.

Por ordem alfabética, esta é a lista de destaque!


www.amazon.es: considerada a maior e mais conhecida loja online do mundo, esta é a filial espanhola, menos badalada que a matriz dos EUA; site confiável; mais de 83.000 opções em blu-rays, quase 837.000 DVDs perto de 48.000 CDs de trilhas sonoras (bandas sonoras), inclusive as várias versões de um mesmo produto e milhares de usados e importados de inúmeros países; oferece muitos produtos raros ou fora de catálogo; o acervo e preços praticados nas várias lojas da rede mundial não são idênticos; preços competitivos; no caso de compra diretamente da loja, o imposto de importação e ICMS não são cobrados de forma antecipada, exceto se escolhida uma das opções mais rápidas e caras (Amazon Global), diferentemente da matriz norte-americana; oferece a opção de compra por intermédio de vários sellers independentes (marketplace), como se fosse o MercadoLivre; o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 21% é abatido (excluído) do valor do produto, no momento do pagamento, quando o destinatário não reside na União Europeia; o frete mais barato para o Brasil está em 8,00 euros (por encomenda) + 4,00 euros (por Kg) e, no caso de marketplace, o custo total é de 14,00 euros (primeiro produto); o valor total do frete pode ser menor (em torno de 8,00 euros), conforme a cidade do destinatário e peso do produto; trechos da maioria das trilhas sonoras para audição; informações nem sempre fidedignas sobre áudio, vídeo, legenda, extras etc.; capas dos filmes (frente e verso, em boa parte dos casos) em tamanho normalmente grande; opções de busca pelo título, diretor, ator, gênero, distribuidora, época de produção, formato e compositor; pagamento pelos cartões de crédito Visa, Mastercard e American Express.
















www.dvdgo.com: site confiável; quase 8.000 títulos diferentes em blu-rays e mais de 25.000 opções em DVDs; recentemente, passou a disponibilizar também produtos usados (2ª mano); não vende CDs de trilhas sonoras; preços bastante competitivos; comercializa apenas produtos fabricados na Espanha; frete alto correspondente a 18,94 euros (1º item), devido à única opção disponível para o Brasil (courier), sistema bem mais rápido, mas que eleva consideravelmente o valor final do produto (o imposto de importação de 60% é necessariamente cobrado); nas compras acima de 70 euros, há uma redução de 5,95 euros no valor do frete; atendimento eficiente; nos últimos anos, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 21% deixou de ser abatido (excluído) do valor do produto, o que era um grande benefício para o comprador; costuma oferecer desconto real de 20 a 35% em boa parte do catálogo, nos meses de dezembro a fevereiro e julho e agosto; informações normalmente confiáveis sobre áudio, vídeo, legenda, extras etc.; capas dos filmes (apenas a frente, geralmente) em tamanho bem reduzido; opções de busca pelo título, diretor, ator, gênero, distribuidora, formato e ano de produção; pagamento pelos cartões de crédito Visa, Mastercard e American Express ou transferência bancária.















http://dvdstorespain.es: mais de 3.600 opções em blu-rays e acima de 17.000 títulos em DVDs; catálogo diferenciado; alguns produtos importados do Reino Unido, EUA, Alemanha e Itália; não vende CDs de trilhas sonoras; preços competitivos; a primeira compra recebe desconto de 10% com o uso do código DVDST01; envio para o Brasil com frete entre 12,00 e 14,00 euros; informações inexistentes sobre legenda, áudio, extras etc.; capas dos filmes (frente e verso, normalmente) em tamanho relativamente pequeno; opções de busca pelo título, diretor, ator, gênero e formato; opções de visualização dos textos do site em espanhol ou inglês; pagamento pelo PayPal e cartões de crédito Visa e Mastercard.













www.ebay.es: funciona de forma semelhante ao MercadoLivre, em que vários vendedores independentes oferecem seus produtos, novos e usados, diferenciando-se pelo fato de serem sellers de diversos países, ou seja, há inúmeras edições diferentes de um mesmo título e preços bastante variados para itens idênticos, muitos deles bastante atraentes; os catálogos dos diversos sites Ebay não são idênticos entre si e os valores dos produtos e frete também variam; mais de 502.000 opções em blu-rays, em torno de 2.272.000 DVDs e mais de 20.000 CDs de trilhas sonoras; vários produtos raros e fora de catálogo; é importante checar a avaliação recebida pelo vendedor; preços normalmente em euro, mas inúmeros deles estão na moeda de origem do vendedor; valor do frete bastante variável (14,00 euros é o preço inicial cobrado por vários sellers, mas o custo do frete a partir do Reino Unido, por exemplo, costuma ser extremamente inferior), conforme a origem e critério do vendedor, sendo que muitos dos sellers não enviam produtos ao Brasil ou outros países; as informações sobre áudio, vídeo, legenda e extras costumam estar corretas, mas é recomendável conferir no site www.blu-ray.com ou no verso da capa (no próprio site ou em uma Amazon); capas dos filmes e CDs (frente e verso, em boa parte dos casos) em tamanho normalmente adequado; opções de busca pelo título, diretor, ator, gênero, área/região e compositor; costuma trazer a track listing e duração dos CDs; pagamento pelo PayPal e cartões de crédito Visa e Mastercard.














www.elcorteingles.es: loja confiável, inclusive com vários centros comerciais na Espanha e Portugal; aproximadamente 5.700 títulos em blu-rays, acima de 18.300 opções em DVDs e aproximadamente 800 CDs de trilhas sonoras; catálogo relativamente pequeno; preços razoáveis; frete alto por 20 euros (compras até 40 euros) ou gratuito (compras acima de 40 euros); o IVA de 21% é abatido (excluído) do valor do produto, no momento do pagamento, quando o destinatário não reside na União Europeia; trechos de várias trilhas sonoras para audição; informações normalmente completas sobre a língua do áudio, legenda, extras, track listing dos CDs etc.; informações inexistentes sobre o aspecto do áudio e vídeo; capas dos filmes (apenas frente) em tamanho grande; opções de busca pelo título (mais segura, pois as demais obtêm respostas incompletas), diretor, ator, gênero e compositor; pagamento pelo PayPal e cartões de crédito Visa, Mastercard e American Express.
















www.fnac.es: loja confiável; uma das filiais da rede francesa, que também possui lojas físicas e online no Brasil; mais de 7.700 títulos em blu-rays, acima de 23.000 opções em DVDs e quase 2.200 discos de trilhas sonoras (boa parte em vinil ou para venda limitada à Espanha); recentemente, passou a oferecer a opção de compra por meio de marketplace (esta modalidade não realiza venda internacional); preços competitivos, mas prejudicados pelo frete e imposto de importação automático; o IVA de 21% é abatido (excluído) do valor do produto, no momento do pagamento, quando o destinatário não reside na União Europeia; o acervo e preços praticados nas várias lojas online da rede são completamente independentes entre si; frete (apenas por courier) bastante elevado para o Brasil, no valor de 26,52 euros (por pedido) + 0,50 euro (por item); o imposto de importação de 60%, incidente sobre o valor do produto e frete, é cobrado diretamente pela empresa de courier; informações muitas vezes incompletas ou inexistentes sobre áudio, vídeo, legenda, extras etc.; costuma indicar a track listing dos CDs; capas dos filmes (apenas frente) em tamanho reduzido; opções de busca pelo título, diretor, ator, gênero e compositor; pagamento pelos cartões de crédito Visa, Mastercard e American Express.

















www.moviesdistribucion.com: também pode ser acessada pelo endereço reduzido www.mdcine.com; apesar da aparência não muito moderna, é uma loja com acervo bastante atualizado; site confiável; mais de 7.000 títulos diferentes em blu-rays, quase 36.500 opções em DVDs e aproximadamente 370 CDs de trilhas sonoras de filmes; preços competitivos; comercializa apenas produtos fabricados na Espanha; frete alto (necessita de confirmação por e-mail), devido à única opção disponível para o Brasil (courier), sistema bem mais rápido, mas que eleva consideravelmente o valor final do produto (o imposto de importação de 60% é necessariamente cobrado); o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 21% é abatido (excluído) do valor do produto, no momento do fechamento do pagamento; informações normalmente confiáveis sobre áudio (língua e aspecto), vídeo, legenda, extras, área/região etc.; capas dos filmes (apenas a frente) em tamanho reduzido; opções de busca pelo título, diretor, ator, compositor, língua da legenda, língua do áudio, gênero, distribuidora e formato; pagamento pelos cartões de crédito Visa e Mastercard.














www.todocoleccion.net: funciona de forma semelhante ao MercadoLivre, em que vários vendedores independentes oferecem seus produtos, novos e usados; praticamente todos os sellers são da Espanha; preços bastante variados para itens idênticos, inúmeros deles bem atraentes; quase 6.000 opções em blu-rays, aproximadamente 122.000 DVDs e perto de 10.000 CDs de trilhas sonoras; muitos produtos raros e fora de catálogo; alguns sellers não vendem para o exterior; é importante checar a avaliação recebida pelo vendedor; valor do frete bastante variável, havendo necessidade de contato com o vendedor por e-mail; as informações sobre áudio, vídeo, legenda e extras costumam estar corretas; capas dos filmes e CDs (geralmente, frente e verso) normalmente em tamanho regular ou grande; opções de busca pelo título, diretor, ator, gênero (apenas para DVD) e compositor; os anúncios trazem a track listing dos CDs; pagamento normalmente pelo PayPal e transferência bancária pelo Western Union.



















www.zavvi.es: antiga Virgin Megastore, funciona apenas como loja virtual, atualmente; infelizmente, não envia produtos ao Brasil e vários outros países, nem mesmo pelas lojas online da Alemanha, França, Holanda e Reino Unido, que possuem exatamente o mesmo catálogo e preço, exceto a do UK, que pratica preços levemente menores que os demais; mais de 6.000 opções em blu-rays; mais de 17.400 DVDs; vários steelbooks exclusivos; não vende trilhas sonoras em CDs; produtos fabricados no Reino Unido; muitos preços competitivos; possibilidade de busca pelo título, diretor, ator ou gênero; muitas informações incompletas ou inexistentes sobre áudio e legenda; imagens (geralmente, apenas da frente) das capas dos blu-rays e DVDs em tamanho médio; pagamento pelo PayPal e cartões de crédito Mastercard e Visa; pode ser útil em alguma viagem internacional (envio para o hotel).












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Menu do blu-ray de 12 Anos de Escravidão extraído do site www.mubis.es.